A Lei Promulgada institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação da Administração Pública Municipal como agente normativo e regulador previstos na Constituição Federal.
Os princípios norteadores da Lei são: a liberdade no exercício de atividades econômicas; presunção de boa-fé do particular e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
Consideram-se atos públicos de liberação de atividade econômica a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos com qualquer denominação, inclusive no âmbito ambiental, sanitário e de edificação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, instalação, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou a realização, no âmbito público privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.
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Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
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Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
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Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
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Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.