De autoria da vereadora Edênia Alcântara, a Lei Promulgada institui o dia 04 de julho como o dia Municipal do combate à COVID-19 e em memória às suas vítimas.
Na referida data citada na Lei, o poder público deverá promover ações públicas simbólicas: hastear as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal instaladas nos órgãos públicos, a meio mastro e prestar honras fúnebres às vítimas da COVID-19; prestar homenagens aos profissionais que atuaram na linha de frente do combate à pandemia; promover e incentivar ações públicas de debate, combate e conscientização sobre os danos causados pela desinformação e pela propagação de notícias falsas e de enaltecimento da ciência.
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Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
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Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
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Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
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Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.