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Câmara Promulga Lei nº 5.681 que institui o Programa Remédio em Casa

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O objetivo é encaminhar remédios de uso contínuo prescritos em tratamento regular diretamente à residência de pessoas idosas com mais de 65 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como pessoas portadoras de doenças crônicas. Todas devem ser usuárias da Rede Municipal de Saúde.


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Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.

Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.

Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.

Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.