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Agora é Lei: Pessoas com deficiência terão 10% das vagas reservadas em processos seletivos para cargos na administração pública

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Foi sancionada pelo Prefeito Neider Moreira a Lei 5667 de 24/08/2021 estabelecendo a Reserva às pessoas com deficiência do porcentual de 10% das vagas oferecidas nos processos seletivos para provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, das Autarquias, da Câmara Municipal e das Fundações Públicas de Itaúna. O Projeto o qual redundou na Lei sancionada, é de autoria do vereador Gleison Fernandes.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 5 (cinco). A reserva de vagas a candidatos com deficiência constará expressamente nos editais do processo seletivo, que deverá especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência aqueles que apresentarem laudo médico atualizado no ato da inscrição do processo seletivo.


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