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Programa Corujão da Saúde agora é Lei nº 5.661

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A Lei denominada “Programa Corujão” foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Alexandre Campos. Segundo a projeto de Lei apresentado e provado há alguns meses pelo vereador Leonardo Alves, o programa visa  a implementação do referido Programa em centros de saúde a exemplo de hospitais, clínicas particulares e filantrópicas por intermédio de convênios, clínicas  essas que poderão oferecer consultas, exames e cirurgias.

As repartições públicas de saúde, policlínicas, PSFs também deverão ser enquadradas na Lei com disponibilização de consultas, exames, pequenas cirurgias em horários alternados, preferencialmente das 18h às 0h.  As consultas represadas há mais de 6 meses poderão ter preferência com a implantação deste programa. 



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