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É Lei: n º5.660

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Outra Lei Promulgada pelo Presidente do Legislativo, estabelece a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna de divulgar o cronograma de obras e serviços de pavimentação, tapa-buracos, roçagem de mato em áreas verdes, troca de lâmpadas e conservação de praças e parques, previstos pelas Secretarias de Obras e Urbanismo.

As publicações deverão ocorrer até o último dia de expediente de cada mês, em site oficial, e também em outras mídias. As eventuais alterações no cronograma também deverão ser disponibilizadas nas plataformas com antecedência de no mínimo 24 horas, informando ao munícipe o novo planejamento.

Segundo a Lei, o Executivo fica isento da obrigação da divulgação dessas alterações em decorrência de desastres naturais, calamidade pública ou motivos de força maior devidamente justificados, devendo ser disponibilizado o novo planejamento tão logo as secretarias competentes possuam as informações oficiais.


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