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Programa Conduz: Tribunal de Justiça declara Constitucionalidade da Lei e derruba ação promovida por entidade dos Transportes

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A Lei Municipal 5.160 de 2017, a qual instituiu o Programa Conduz no Município de Itaúna foi alvo de uma ação na Justiça interposta pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais - Fetram. A entidade alegou na ação a inconstitucionalidade da Lei aprovada pelos vereadores itaunenses na Legislatura passada e pediu a extinção da Lei. Aliada a ação, a entidade tentou na justiça conseguir uma liminar com o objetivo de interromper o Programa até o julgamento da ação, intento este negado pelo Tribunal de Justiça. 


O Programa Conduz consiste no emprego de veículos amplamente adaptados para o transporte coletivo público urbano de pessoas que utilizam cadeiras de rodas, de forma transitória ou permanente, em decorrência de deficiência física e ou mental que as impossibilite de livre locomoção e restrição do uso de transporte convencional.


O julgamento da ação foi concluído em 11 de agosto deste ano. O relator, Desembargador Belizário de Lacerda julgou improcedente ação mantendo a eficácia da Lei. Seu relatório recebeu apoio de mais 22 Desembargadores. Na reunião da Câmara de terça-feira 31/08 o vereador Gleison Fernandes tornou público o desfecho positivo para os cidadãos itaunenses usuários do programa e fez vários agradecimentos. Citou os advogados ex procuradores da Câmara, Marcos Penido e o saudoso Helimar Parreiras, Prefeito Neider Moreira, Alexandre Campos e os ex vereadores da Legislatura passada.


“Tenho maior orgulho de ter conseguido aprovar essa Lei em nosso município, primeiro; por ajudar bastante os cidadãos com deficiência que precisam desse transporte especializado, e segundo, por ser uma Lei única em todo o Estado de Minas Gerais; quiçá em todo país; Isso porque 95% das empresas de transporte público no Brasil, se negam a prestar esse tipo de serviço, tendo como argumentos os altos custos gerados pelo mesmo” comemorou o vereador.



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