Um Projeto de autoria do vereador Leonardo Alves, aprovado em maio deste ano, foi sancionado pelo Prefeito e resultou na Lei nº. 5.658, de 11 agosto de 2021. A Lei estabelece a obrigatoriedade da identificação do cabeamento presente nos postes de todo o município, bem como o alinhamento dos cabos pendurados de maneira irregular – pendentes e baixos e a obrigatoriedade da retirada da fiação inutilizada pelas empresas proprietárias.
Atualmente, o município de Itaúna conta com uma imensa quantidade de cabos aéreos, dentre eles a rede elétrica, cabos telefônicos, TV e internet a cabo. Muitos estão posicionados de maneira irregular, em situação de desuso e sem manutenção adequada, tendo como consequência riscos de acidentes.
A preocupação do vereador Leonardo Alves, é o perigo para a sociedade devido o excesso e mal posicionamento dos fios. Na época em que o Projeto foi a votação em Plenário, o próprio vereador relatou um acidente sofrido por seu filho devido à fiação dependurada nas ruas.
Sendo assim, a obrigatoriedade será atribuída às empresas estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços que operam com cabeamento no Município de Itaúna. O descumprimento da Lei acarretará multa de uma Unidade Fiscal Padrão UFP do Município de Itaúna, hoje arbitrada em R$95,05 por metro linear.
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