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Solicitações de concessão de imóvel público agora deverão ser esclarecidas por representantes de empresas via reunião presencial

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Uma alteração realizada ao artigo 85 do Regimento Interno da Câmara, que resultou na Resolução nº 13/2021 prevê que a partir de agora, todo Projeto sobre a concessão de imóvel público,  o empresário, sócio-proprietário e/ou administrador da empresa deverá comparecer ao Plenário da Câmara, munido de documentação que ateste a competência para representar a empresa, para participarem de uma reunião extraordinária transmitida ao vivo, a fim de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores acerca da matéria.



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