Critérios são estabelecidos para requerer a anistia:
Com a Promulgação da Lei 5631 de 07 de junho de 2021 pelo Poder Legislativo, as multas administrativas aplicadas aos comerciantes no período da Covid serão perdoadas pelo Executivo. A Lei é de autoria do vereador Alexandre Campos
A concessão do perdão administrativo depende de requerimento do devedor, com o procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O perdão administrativo alcançará débitos provenientes de autuações administrativas que cumpram com os seguintes requisitos: ausência de aglomeração no momento da autuação conforme descrição do fato constante do auto de infração; observância integral de todas as demais medidas sanitárias recomendadas no período de pandemia; não tenha ainda ocorrido o pagamento do débito.
Se a empresa autuada for reincidente, será analisada as circunstâncias da infração para decidir sobre a oportunidade da concessão do perdão administrativo.
O Poder Executivo poderá, se considerar conveniente, substituir a multa por uma sanção educativa ou advertência por escrito.
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