Multas administrativas aplicadas aos comerciantes poderão ser perdoadas
As multas administrativas aplicadas aos comerciantes no período da Covid poderão ser perdoadas pelo Executivo. Na reunião de terça feira 11/05 foi aprovado por unanimidade o projeto de Lei de autoria do vereador Alexandre Campos autorizando a anistia. A concessão do perdão administrativo depende de requerimento do devedor, com o procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O perdão administrativo alcançará débitos provenientes de autuações administrativas que cumpram com os seguintes requisitos: ausência de aglomeração no momento da autuação conforme descrição do fato constante do auto de infração; observância integral de todas as demais medidas sanitárias recomendadas no período de pandemia; não tenha ainda ocorrido o pagamento do débito.
De acordo com a matéria aprovada, se a empresa autuada for reincidente, será analisada as circunstâncias da infração para decidir sobre a oportunidade da concessão do perdão administrativo.
O Poder Executivo poderá, se considerar conveniente, substituir a multa por uma sanção educativa ou advertência por escrito.
O autor do projeto considerou em sua justificativa o viés social, em razão da crise financeira que afetou sobremaneira os menores empreendedores.
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