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PORTARIA Nº 05/2021

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PORTARIA Nº 05/2021



Dispõe sobre a contenção das medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG. Acatando Recomendação do MPT.






O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos 15, 17 inciso II, 20 incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e atendendo a recomendação da Comissão Temporária para Planejamento Estratégico de Contenção da Propagação do Coronavírus;

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados no Município de Itaúna e região, observados nos boletins informativos publicados no site www.itauna.mg.gov.br ;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso desta Câmara Municipal de Itaúna, as atividades parlamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo ao prédio da Câmara Municipal de Itaúna, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna;

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do trabalho de n° 12029.2020, de 06/11/2020

RESOLVE:

Art. 1º Revogar todas as portarias anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção da propagação do coronavírus, condensando todas as medidas visando a contenção da propagação do coronavírus na presente Portaria 05/2021.

Art. 2° Estipular o uso obrigatório de máscara de proteção em todas dependências da Câmara Municipal, em todo o período de funcionamento, por todos os servidores comissionados, efetivos e terceirizados, vereadores e visitantes, tomando os cuidados de esterilização cabíveis, sendo medida a temperatura corporal na entrada, sem exceção.

  § 1º Estipular o uso obrigatório de visor transparente protetor para os funcionários que realizam atendimento presencial.

Art. 3º Estipular o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna, no horário de 12h às 17h, de segunda à sexta-feira. Estabelecendo que os protocolos na Secretaria Legislativa serão efetivados preferencialmente via e-mail (secretarialegislativa@cmitauna.mg.gov.br).

 

§ 1º Os setores de Administração e Procuradoria funcionarão em horário normal, de 08h às 17h de segunda à sexta-feira.

§ 2º Faculta a presença nos gabinetes dos vereadores no horário de 08h às 12h de segunda à sexta-feira, do edil, podendo estar acompanhado de um assessor, mantendo-se as normas de segurança estabelecidas no Art. 2º.

§ 3º Faculta a entrada nas dependências da Câmara, no período da manhã, nos dias de reuniões plenárias, dos servidores da Secretaria Legislativa, dos servidores responsáveis pela limpeza e do Assessor de Patrimônio. Assim também ocorrendo com os setores de RH, Contabilidade e Tesouraria em períodos imediatamente antecedentes ao fechamento e liquidação da folha de pagamento.

§ 3º Fica autorizada a permanência nas dependências da Câmara, dos motoristas e pessoal de limpeza na parte da manhã, para atendimento de possíveis atividades parlamentares.

Art. 4ºRetirar da organização das escalas de trabalho presencial, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social, as pessoas trabalhadoras que se encontrem inseridas nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, tais como: maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.

§ 1º Garantir, sempre que possível, às trabalhadoras e trabalhadores do grupo de risco, bem como àqueles responsáveis pelo cuidado de pessoas do grupo de risco, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função.

§ 2º Realizar o levantamento de todos os servidores que integram o grupo de risco para fins da adoção das medidas indicadas acima, oportunizando-lhes a apresentação, em prazo razoável, da documentação comprobatória do seu enquadramento no grupo de risco.

  I – A documentação exigida no § 2º do Art. 4º deverá ser ratificada por médico do trabalho indicado pela CMI.

Art. 5º Determinar a adoção do funcionamento do expediente interno da Câmara Municipal de Itaúna em escala de revezamento, oportunizando ainda ao servidor o trabalho por home office, desde que autorizado pela chefia imediata.

§ 1º Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados que estiverem em regime de revezamento deverão estar à disposição desta Casa Legislativa durante o horário de expediente padrão, mantendo sempre um canal de comunicação para contato.

§ 2º Como trata-se de determinação, o revezamento deve ser cumprido por todos os setores que o possibilitem, sem exceções. Cabendo à chefia de cada setor apresentar escala mensal e garantir o revezamento quando possível.

Art. 6º Estabelecer que as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas sem a presença de público e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).

§ 1º Reduzir o expediente das reuniões plenárias para 60 (sessenta) minutos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, a requerimento da maioria dos edis ou a pedido do Presidente, havendo apenas a votação da Ordem do Dia e leitura de projetos. Excluindo-se a leitura de ofícios. Podendo o tempo restante previsto (dentro dos 60 minutos) ser divido em partes iguais aos vereadores inscritos para as Comunicações Parlamentares.

§ 2º Não sendo esgotada a Ordem do Dia, as matérias restantes não votadas por exaurimento do prazo, independente de sua natureza, terão prioridade de votação na próxima Reunião Plenária Ordinária.

  § 3º Fica estipulado o limite de 30 pessoas no plenário nos dias de reuniões, priorizando os vereadores.

§ 4º Suspender a realização de audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, exceto com autorização expressa do Presidente e para no máximo 25 pessoas, com uso obrigatório de máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data 19 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.


Itaúna (MG), em  18 de janeiro de 2021.

Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Presidente do Poder Legislativo Municipal   


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