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PORTARIA Nº 40/2020 Dispõe sobre a contenção das medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19)

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PORTARIA Nº 40/2020


Dispõe sobre a contenção das medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.



O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos 15, 17 inciso II, 20 incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e atendendo a recomendação da Comissão Temporária para Planejamento Estratégico de Contenção da Propagação do Coronavírus;

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados no Município de Itaúna e região, observados nos boletins informativos publicados no site www.itauna.mg.gov.br ;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso desta Câmara Municipal de Itaúna, as atividades parlamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo ao prédio da Câmara Municipal de Itaúna, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna;



RESOLVE:

Art. 1º Revogar todas as portarias anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção da propagação do coronavírus, condensando todas as medidas visando a contenção da propagação do coronavírus na presente Portaria 40/2020.

Art. 2° Estipular o uso obrigatório de máscara de proteção em todas dependências da Câmara Municipal, em todo o período de funcionamento, por todos os servidores comissionados, efetivos e terceirizados, vereadores e visitantes, tomando os cuidados de esterilização cabíveis, sendo medida a temperatura corporal na entrada, sem exceção.

Art. 3º Estipular o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna, no horário de 12h às 17h, de segunda à sexta-feira. Estabelecendo que os protocolos na Secretaria Legislativa somente serão efetivados via e-mail (secretarialegislativa@cmitauna.mg.gov.br).

§ 1º Faculta o atendimento nos gabinetes dos vereadores no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira, mantendo-se as normas de segurança estabelecidas no Art. 2º.

§ 2º Faculta a entrada nas dependências da Câmara, no período da manhã, nos dias de reuniões plenárias, dos servidores da Secretaria Legislativa, dos servidores responsáveis pela limpeza e do Assessor de Patrimônio.

§ 3º Fica autorizada a permanência nas dependências da Câmara, de um motorista na parte da manhã, para atendimento de possíveis atividades parlamentares.

§ 4º Qualquer servidor que necessite adentrar às dependências da Câmara em horário diverso do estipulado no caput deste artigo deverá requisitar autorização prévia da Comissão Temporária para Planejamento estratégico de Contenção da Propagação do Coronavírus, Covid-19.

Art. 4º Que os servidores, edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares preexistentes e cardíacos, que tenham contato direto com o público e que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus (COVID-19), apresente justificativa com a necessidade de afastar-se de suas atividades, mediante apresentação de Laudo Médico atualizado comprobatório (preferencialmente do SUS), que declara doenças preexistentes e que comprove que o servidor pertence ao grupo de risco, para análise do superior imediato.

§ 1º As circunstâncias subjetivas descritas neste artigo deverão ser comprovadas por documentação adequada (laudo médico devidamente assinado e carimbado com data atual), devendo cada caso, ser comunicado e avaliado pela chefia imediata.

§ 2º Que os servidores, edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares preexistentes e cardíacos, que tenham contato direto com o público e que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus (COVID-19) estão autorizados a trabalhar em sistema Home Office por 14 (quatorze) dias, não sendo cobrado dos mesmos presença física nas dependências da CMI durante este período.

Art. 5º Determinar a adoção do funcionamento do expediente interno da Câmara Municipal de Itaúna em escala de revezamento semanal, oportunizando ainda ao servidor o trabalho por home office, desde que autorizado pela chefia imediata.

§ 1º Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados que estiverem em regime de revezamento deverão estar à disposição desta Casa Legislativa durante o horário de expediente padrão, mantendo sempre um canal de comunicação para contato.

§ 2º Como trata-se de determinação, o revezamento deve ser cumprido por todos os setores que o possibilitem, sem exceções. Cabendo à chefia de cada setor apresentar escala mensal.

Art. 6º Estabelecer que as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas sem a presença de público, em plataforma on line, com a presença física somente dos membros da Mesa Diretora, e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).

§ 1º Reduzir o expediente das reuniões plenárias para 45 (quarenta e cinco) minutos, ocorrendo apenas a votação da Ordem do Dia e leitura de projetos. Excluindo-se a leitura de ofícios. Podendo o tempo restante previsto (dentro dos 45 minutos) ser rateado em partes iguais aos vereadores inscritos para as Comunicações Parlamentares.

§ 2º Não sendo esgotada a Ordem do Dia, as matérias restantes não votadas por exaurimento do prazo, independente de sua natureza, terão prioridade de votação na próxima Reunião Plenária Ordinária.

  § 3º Suspender a realização de audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, exceto com autorização expressa do Presidente e para no máximo 25 pessoas, com uso obrigatório de máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de 13 de outubro de 2020, revogando as disposições em contrário.



Itaúna (MG), em 09 de outubro de 2020.



Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Presidente do Poder Legislativo Municipal


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