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Comenda Manoel Gonçalves – 2020

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Comenda Manoel Gonçalves – 2020


A Câmara Municipal de Itaúna realizou na tarde de terça-feira (28), a  1ª edição da Comenda Manoel Gonçalves de Souza Moreira, um projeto criado pelo vereador Aladim Pereira da Costa, com o intuito de enaltecer, em homenagem ao centenário de sua morte,  personalidades e instituições historicamente relacionadas ao sr. Manoel Gonçalves que tenham seus trabalhos e serviços sociais reconhecidamente prestados em prol do progresso e bem estar da cidade de Itaúna. 



Foram homenageados:

- Exmo. sr. Juiz de Direito, Dr. Adelmo Bragança de Queiroz – Juiz Titular da 1ª Vara Criminal - Itaúna / MG

- Exmo. sr. Prefeito Neider Moreira de Faria - Chefe do Poder Executivo

- Exmo. sr. Deputado Gustavo Mitre

- Sr. Ângelo Antônio de Freitas - Provedor da Fundação São Vicente de Paulo, mantedora da Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato e Casa Lar Dona Cota

- Srª. Marilda França Chaves - Provedora da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira

- Srª. Patrícia Gonçalves Nogueira - Instituto Maria de Castro Nogueira

- Colégio Sant´Ana

- Companhia Tecidos Santanense

- Companhia Itaunense

- Escola Estadual de Itaúna



O cientista político itaunense, Rafael Corradi Nogueira, discursou sobre a vida do sr. Manoel Gonçalves de Souza Moreira e de sua esposa, Dª Maria Gonçalves de Souza Moreira, a caridosa Dª Cota, destacando a visão empreendedora do “Manoelzinho do Hospital” e a grandiosidade de suas realizações e projetos sociais para o desenvolvimento de Itaúna. Rafael ressaltou o exemplo de vida deste casal a ser seguido por todos e a importância desta Comenda criada pela Câmara Municipal de Itaúna para manter viva a memória deste ilustríssimo cidadão itaunense, Manoel Gonçalves.




A cerimônia foi transmitida ao vivo e encontra-se disponível na íntegra no canal oficial no YouTube:  "Câmara Itaúna”. 




A Câmara Municipal de Itaúna informa que o evento de entrega das homenagens seguiu todas as normas de saúde e segurança exigidas pela Secretaria de Saúde Municipal, participando apenas os envolvidos, não excedendo ao limite de pessoas e nem promovendo aglomerações.


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