PORTARIA Nº 34/2020
Dispõe sobre a contenção das medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos 15, 17 inciso II, 20 incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Temporária para planejamento estratégico de contenção da propagação do coronavírus, COVID-19 e que as medidas seguintes foram tomadas em reunião nesta data;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais em relação à evolução da pandemia no Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento e sua evolução programada, para enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar o clamor do Secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais, com relação à situação da COVID-19 e reforço sobre a importância das medidas para a contenção da doença;
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados no Município de Itaúna e região, observados nos boletins informativos publicados no site www.itauna.mg.gov.br ;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso desta Câmara Municipal de Itaúna, as atividades parlamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo ao prédio da Câmara Municipal de Itaúna, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar todas as portarias anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção da propagação do coronavírus, condensando todas as medidas visando a contenção da propagação do coronavírus na presente Portaria 32/2020.
Art. 2° Estipular o uso obrigatório de máscara de proteção em todas dependências da Câmara Municipal, em todo o período de funcionamento, por todos os servidores comissionados, efetivos e terceirizados e vereadores, tomando os cuidados de esterilização cabíveis, sem exceção.
Art. 3º Estipular o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna, no horário de 12h às 17h, de segunda à sexta-feira, ficando o acesso às dependências da Câmara Municipal de Itaúna restrito aos funcionários e vereadores, não havendo expediente externo. Estabelecendo que os protocolos na Secretaria Legislativa somente serão efetivados via e-mail (secretarialegislativa@cmitauna.mg.gov.br).
Art. 4º Que os servidores, edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares preexistentes e cardíacos, que tenham contato direto com o público e que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus (COVID-19), apresente justificativa com a necessidade de afastar-se de suas atividades, mediante apresentação de Laudo Médico atualizado comprobatório (preferencialmente do SUS), que declara doenças preexistentes e que comprove que o servidor pertence ao grupo de risco, para análise do superior imediato.
§ 1º As circunstâncias subjetivas descritas neste artigo deverão ser comprovadas por documentação adequada (laudo médico devidamente assinado e carimbado com data atual), devendo cada caso, ser comunicado e avaliado pela chefia imediata.
Art. 5º Autorizar a adoção do funcionamento do expediente interno da Câmara Municipal de Itaúna em escala de revezamento semanal, oportunizando ainda ao servidor o trabalho por home office, quando possível, desde que autorizado pela chefia imediata.
§ único – Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados que estiverem em regime de revezamento deverão estar à disposição desta Casa Legislativa durante o horário de expediente padrão, mantendo sempre um canal de comunicação para contato.
Art. 6º Estabelecer que as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas sem a presença de público e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).
§ 1º Reduzir o expediente das reuniões plenárias para 60 (sessenta) minutos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, a requerimento da maioria dos edis ou a pedido do Presidente, havendo apenas a votação da Ordem do Dia e leitura de projetos. Excluindo-se a leitura de ofícios.
§ 2º Não sendo esgotada a Ordem do Dia, a reunião será adiada para dia e horário definido pela maioria dos presentes.
§ 3º Fica estipulado o limite de 25 pessoas no plenário nos dias de reuniões, priorizando os vereadores.
§4º Suspender a realização de audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, exceto com autorização expressa do Presidente e para no máximo 25 pessoas, com uso obrigatório de máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de 09 de julho de 2020, revogando as disposições em contrário.
Itaúna (MG), em 09 de julho de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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