Ouvidoria

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Reclamação

Manifeste sua insatisfação com um serviço público

Elogio

Expresse sua satisfação com um serviço público

Sugestão

Envia uma proposta de melhoria dos serviços públicos

Denúncia

Comunique um ato ilícito pratidado contra a administração pública






A Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Itaúna tem como objetivo identificar eventuais falhas que ocorram na prestação dos serviços, bem como apontar sugestões que ajudem a solucioná-las. Sua atuação fortalece o exercício da cidadania, incentivando a participação popular na gestão do setor público.

A manifestação é uma forma do cidadão expressar para a Ouvidoria suas reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Itaúna. Assim, a Ouvidoria auxilia a Gestão Pública na correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal, procedimentos e ações do Poder Legislativo.

Essa manifestação pode ocorrer de várias formas, sendo elas:

  • Reclamação: fato de opor-se a algo ou protestar, queixar-se de alguma desconformidade, reivindicar ou exigir algo que foi injustamente tomado;
  • Elogio: é um comentário ou observação favorável sobre determinada coisa, normalmente usado para evidenciar os aspectos positivos. As pessoas fazem elogios como um modo de demonstrar a satisfação em relação a algo que foi feito por outros indivíduos;
  • Sugestão: além de ser usado por diversas pessoas em várias situações e contextos diferentes, a sugestão não deixa de ser uma proposta ou insinuação diante de uma ideia. 
  • Denúncia: é uma forma de tomar providência contra algo errado que pode estar acontecendo em prejuízo de outrem. 


  • O Registro poderá ser feito presencial ou virtual:

    ATENDIMENTO PRESENCIAL

    Dirija-se ao Setor de Ouvidoria Pública, no endereço abaixo:
    Câmara Municipal de Itaúna
    Av. Getúlio Vargas, 800, Centro, Itaúna, MG, CEP: 35.680-037
    Horário de atendimento: De 12:00 h às 18:00 h

    ATENDIMENTO VIRTUAL

    Através do site: www.cmitauna.mg.gov.br/ouvidoria, através da aba "Ouvidoria".

    Legislação aplicável

    Os artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal garantiram a participação dos cidadãos na gestão pública, seja por meio do acesso destes à informação pública ou pela avaliação da qualidade dos serviços públicos prestados.

    A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece conceitos, procedimentos e prazos aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    A Lei nº 13.460/2017, de abrangência nacional, estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    A Lei municipal nº 4.721/12 dispõe sobre os procedimentos e normas para garantir o acesso à informação previstos na CF.

    A Resolução nº 36/2019 dispõe sobre a regulamentação e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna.

    Prazos Seguem os prazos constantes na Legislação para respostas das Ouvidorias/Solicitação de Informações: Lei 13.460/17 – Resolução 36/19 CMI- Prazo: 30 dias prorrogáveis por igual período com justificativa expressa.

    O Registro poderá ser feito presencial ou virtual:


    ATENDIMENTO PRESENCIAL

    Dirija-se ao Setor de Ouvidoria Pública, no endereço abaixo:   
    Câmara Municipal de Itaúna
    Av. Getúlio Vargas, 800, Centro, Itaúna, MG, CEP: 35.680-037
    Horário de atendimento: De 12:00 h às 18:00 h

    ATENDIMENTO VIRTUAL

    Através do site: www.cmitauna.mg.gov.br/ouvidoria, através da aba "Ouvidoria".





    Ouvidoria

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