Selecione o tipo desejado:
VoltarManifeste sua insatisfação com um serviço público
ElogioExpresse sua satisfação com um serviço público
SugestãoEnvia uma proposta de melhoria dos serviços públicos
DenúnciaComunique um ato ilícito pratidado contra a administração pública
A Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Itaúna tem como objetivo identificar eventuais falhas que ocorram na prestação dos serviços, bem como apontar sugestões que ajudem a solucioná-las. Sua atuação fortalece o exercício da cidadania, incentivando a participação popular na gestão do setor público.
A manifestação é uma forma do cidadão expressar para a Ouvidoria suas reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Itaúna. Assim, a Ouvidoria auxilia a Gestão Pública na correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal, procedimentos e ações do Poder Legislativo.
Essa manifestação pode ocorrer de várias formas, sendo elas:
Dirija-se ao Setor de Ouvidoria Pública, no endereço abaixo:
Câmara Municipal de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800, Centro, Itaúna, MG, CEP: 35.680-037
Horário de atendimento: De 12:00 h às 18:00 h
Através do site: www.cmitauna.mg.gov.br/ouvidoria, através da aba "Ouvidoria".
Os artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal garantiram a participação dos cidadãos na gestão pública, seja por meio do acesso destes à informação pública ou pela avaliação da qualidade dos serviços públicos prestados.
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece conceitos, procedimentos e prazos aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
A Lei nº 13.460/2017, de abrangência nacional, estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
A Lei municipal nº 4.721/12 dispõe sobre os procedimentos e normas para garantir o acesso à informação previstos na CF.
A Resolução nº 36/2019 dispõe sobre a regulamentação e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna.
Prazos Seguem os prazos constantes na Legislação para respostas das Ouvidorias/Solicitação de Informações: Lei 13.460/17 – Resolução 36/19 CMI- Prazo: 30 dias prorrogáveis por igual período com justificativa expressa.
Dirija-se ao Setor de Ouvidoria Pública, no endereço abaixo:
Câmara Municipal de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800, Centro, Itaúna, MG, CEP: 35.680-037
Horário de atendimento: De 12:00 h às 18:00 h
Através do site: www.cmitauna.mg.gov.br/ouvidoria, através da aba "Ouvidoria".
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