Uma alteração realizada ao
artigo 85 do Regimento Interno da Câmara, que resultou na Resolução nº 13/2021
prevê que a partir de agora, todo Projeto sobre a concessão de imóvel público, o empresário, sócio-proprietário e/ou
administrador da empresa deverá comparecer ao Plenário da Câmara, munido de
documentação que ateste a competência para representar a empresa, para
participarem de uma reunião extraordinária transmitida ao vivo, a fim de
esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores acerca da matéria.
