Foi sancionada pelo Prefeito Municipal
Neider Moreira no último dia 14 de março, a Lei nº 5.771, a qual acresce
dispositivo em artigo de uma Lei vigente - que dispõe sobre a concessão de
direito real de uso de imóveis da municipalidade para fins de desenvolvimento
econômico e social.
O acréscimo prevê que empresas
com 100 (cem) ou mais funcionários devem obrigatoriamente preencher de 2 %
(dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários
reabilitados da Previdência ou com deficiência. Caso empresa tenha entre 40
(quarenta) e 99 (noventa e nove) funcionários deverá possuir em seu quadro pelo
menos 1(uma) pessoa que se encaixe nos requisitos supracitados.
Segundo justificativa do
Projeto, de autoria do vereador Gleison Fernandes “É sabido que o ato de cessão
de terreno como se trata de ato administrativo vinculado pela Administração
Pública visa trazer emprego e renda para nossa cidade; nada mais justo que seja
levado em consideração aqueles que se encontram excluídos do mercado de
trabalho e levando em consideração momento em que passamos por uma pandemia”
comentou o autor do Projeto.
