
Outra Lei Promulgada pelo
Presidente do Legislativo, estabelece a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal
de Itaúna de divulgar o cronograma de obras e serviços de pavimentação,
tapa-buracos, roçagem de mato em áreas verdes, troca de lâmpadas e conservação
de praças e parques, previstos pelas Secretarias de Obras e Urbanismo.
As publicações deverão
ocorrer até o último dia de expediente de cada mês, em site oficial, e também
em outras mídias. As eventuais alterações no cronograma também deverão ser
disponibilizadas nas plataformas com antecedência de no mínimo 24 horas,
informando ao munícipe o novo planejamento.
Segundo a Lei, o
Executivo fica isento da obrigação da divulgação dessas alterações em
decorrência de desastres naturais, calamidade pública ou motivos de força maior
devidamente justificados, devendo ser disponibilizado o novo planejamento tão
logo as secretarias competentes possuam as informações oficiais.