
Foi promulgada na última quinta-feira (03), a Lei nº 5.759, de autoria dos vereadores Alexandre Campos e Antônio Faria (Da Lua) que dispõe sobre a regulamentação do serviço de frete de carga no âmbito do Município de Itaúna. O objetivo da Lei é criar regras específicas para a atividade de transporte privado de pequenas cargas denominado de Serviço de Frete, excetuando as cargas vivas, nocivas e perigosas, constante da legislação de trânsito.
Se enquadram dentro da nova Lei veículos destinado ao transporte de carga, que podem transportar 02 (dois) passageiros, excluindo o motorista, e que se enquadram, dentre os listados no CTB- Código de Trânsito Brasileiro, somente veículos com carroceria aberta ou fechada tipo furgão ou baú e similares.
Sendo assim, os veículos citados irão necessitar a partir de agora de um Termo de Autorização concedida por ato do Órgão Gerencial e fornecido por inscrição municipal. Após o processamento administrativo do pedido e a verificação do preenchimento das normas da legislação de trânsito e das condições fixadas nesta Lei, a autorização terá validade de quatro anos.
Caso o veículo seja pego sem a autorização em questão as penalidades para as infrações desta Lei serão estabelecidas através do Código Disciplinar, que podem ir de uma advertência até a cassação do Termo de Autorização.