PORTARIA Nº 26/2020
Dispõe
sobre a flexibilização das medidas preventivas de combate à propagação do
Corona vírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos 15, 17 inciso
II, 20 incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e;
CONSIDERANDO
a necessidade da continuação de medidas, visando a contenção da propagação do
corona vírus, em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º
da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO
a necessidade urgente de continuar evitando o contágio ou propagação do corona
vírus;
CONSIDERANDO
que a Câmara Municipal de Itaúna deve pautar suas ações buscando o enfrentando
ao corona vírus de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva,
visando o bem estar de todos;
CONSIDERANDO
que em nosso Município, mesmo com a flexibilização escalonada, não tivemos
aumento significativo no número de infectados, o que comprovado pelos boletins
publicados frequentemente no site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br/
portal/secretarias-paginas/61/coronavirus-covid-19/)
;
CONSIDERANDO
que as medidas tomadas foram sempre arquitetadas mediante análise da
variação da quantidade de infectados pelo corona vírus no município, em caso de
aumento deste número estaremos atentos à necessidade de recuo na flexibilização
das medidas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar
todas as portarias anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção
da propagação do corona vírus (portarias de nº 10, 11, 13, 14, 15 e 19, todas
de 2020), condensando todas as medidas visando a contenção da propagação do
corona vírus na presente Portaria 26/2020.
Art.
2º Voltar o funcionamento de todos os setores da Câmara
Municipal de Itaúna, quanto ao atendimento externo, os gabinetes funcionarão de
08:00 h às 17:00 h e o administrativo de 13:00h às 17:00h, incluindo protocolos
na Secretaria Legislativa, desde que recebam uma pessoa por vez, munidas de
máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.
Art.
3º Voltar o registro de ponto pelos funcionários da Câmara
Municipal de Itaúna, devendo ser observada a obrigatoriedade na marcação do
ponto digital determinada pela Portaria 10-2017.
Art.
4º Que os servidores, edis maiores de 60 anos de idade,
gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares
pré-existentes e cardíacos, que tenham contato direto com o público e
que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por corona vírus
(COVID-19), apresente justificativa com a necessidade de afastar-se de suas
atividades, mediante apresentação de Laudo Médico atualizado
comprobatório(preferencialmente do SUS), que declara doenças pré-existentes e
que comprove que o servidor pertence ao grupo de risco, para análise de
deferimento ou não.
§ 1º As circunstâncias
subjetivas descritas neste artigo deverão ser comprovadas por documentação
adequada ( laudo médico devidamente assinado e carimbado com data atual),
devendo cada caso, ser comunicado e avaliado pela chefia imediata.
§ 2° Fica estipulado para o
dia 08/06/2020 (Segunda-feira) o retorno
dos servidores que não se enquadram no enunciado do artigo ou que não apresentarem
as respectivas documentações comprobatórias.
Art.
5º Estabelecer que as sessões ordinárias e
extraordinárias desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas sem a presença
de público e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no Youtube
(https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg),
ficando autorizada a realização por videoconferência a partir do dia
16/06/2020.
§ 1º Reduzir
o expediente das reuniões plenárias, retirando da pauta as Comunicações
Parlamentares iniciais e finais, bem como as participações populares da tribuna
e da galeria desta Casa de Leis.
§ 2º
Suspender a realização de audiências públicas e sessões solenes, assim
como eventos externos por meio da cedência do Plenário, de modo a evitar a
aglomeração de pessoas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data
de 08 de junho de 2020, podendo ser
prorrogável.
Itaúna
(MG), em 05 de junho de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo
Municipal