PORTARIA Nº 24/2020
Dispõe sobre funcionamento do Serviço de Protocolo da Câmara Municipal
de Itaúna devido às medidas temporárias de prevenção ao contágio e à
transmissão do coronavírus (Portaria 23/2020 – COVID-19)
O Presidente
da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente
as que lhe confere o artigo 20, incisos III do Regimento Interno e;
CONSIDERANDO a
edição da Portaria 23/2020 e que as reuniões ordinárias estão se realizando no
horário de 14:00h;
CONSIDERANDO a
necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e
externo ao prédio da Câmara Municipal de Itaúna, e das recomendações de
distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização
pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que em nosso Município
na semana passada houve um acréscimo, ainda que discreto, no número de
indivíduos infectados pelo vírus coronavírus (COVID-19), o que comprovado pelo
boletim publicado no site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br) ;
CONSIDERANDO
que as medidas tomadas foram sempre arquitetadas mediante análise da
variação da quantidade de infectados pelo corona vírus no município, e que em
caso de estagnação ou aumento deste número estaremos atentos à necessidade de
recuo ou avanço na flexibilização das medidas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n° 05/2016,
adequando o atendimento na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna
à realidade imposta pela Portaria 23/2020;
Art. 2º Estabelecer que
o serviço de protocolo do Poder Legislativo Municipal de Itaúna tem seu funcionamento
durante o horário de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), de segunda a
sexta feira;
Art. 3º Determinar que osdocumentos
e proposições em geral, de autoria dos Edis, do Poder Executivo Municipal e de
terceiros, para serem incluídos na pauta da Reunião Ordinária imediata, deverão
ser protocolados até as 17h (dezessete horas) do dia anterior à sua realização,
sendo que, após este horário, só poderão ser incluídos na pauta da Reunião
Ordinária seguinte;
Parágrafo Único Os documentos e proposições
de que trata o “caput” deste artigo só poderão ser protocolados se
estiverem devidamente assinados pelos seus proponentes;
Art. 4º Determinar que a responsabilidade
pelo serviço de protocolo da Câmara Municipal de Itaúna é exclusiva da
Secretaria Legislativa;
Parágrafo Único Somente serão
considerados válidos os protocolos processados e assinados pelos funcionários
lotados na Secretaria Legislativa e nos horários previstos nesta Portaria
24/2020;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, e as medidas por ela estabelecidas vigorarão enquanto
persistirem os fatos que a motivaram.
Itaúna
(MG), em 27 de maio de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
do Poder Legislativo Municipal